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terça-feira, 23 de novembro de 2010

CRIANÇA - DIREITO DE VIVER

Declaração dos direitos da criança


Toda criança, independente de sexo, cor, raça, religião, origem nacional ou social, ou qualquer outra condição, sua ou de sua família, tem direito a:


1 desenvolver-se física, mental, moral, espiritual e socialmente de forma sadia, em condiçõesde liberdade e dignidade;

2 receber um nome e uma nacionalidade, desde o nascimento;

3 crescer e criar-se com saúde, tendo alimentação, habitação, recreação, cuidados, proteção e benefícios da previdência social;

4 receber cuidados especiais no caso de incapacidade física, mental ou social;

5 crescer em ambiente de afeto e segurança, moral e material, propiciado pelos pais e pela sociedade;

6 receber educação gratuita, em condições de igualdade de oportunidades;

7 brincar e divertir-se;

8 estar entre os primeiros a receber proteção e socorro, em quaisquer circunstâncias;

9 ser protegida contra abandono, violência, tráfico, ou exploração pelo trabalho;
Não será permitido à criança empregar-se antes da idade mínima conveniente; de nenhuma forma será levada a ou ser-lhe-á permitido empenhar-se em qualquer ocupação ou emprego que lhe prejudique a saúde ou a educação ou que interfira em seu desenvolvimento físico, mental ou moral.

10 ser protegida contra toda e qualquer forma 
de discriminação, crescendo em ambiente de tolerância e amizade entre os povos.

(Adaptado da Declaração dos Direitos da Criança, aprovada na Assembléia Geral das Nações Unidas em 20 de novembro de 1959)

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