O órgão não deve ser considerado um pronto-socorro. Ele só deve agir, e se necessário for, após a família, comunidade, sociedade e o Poder Público cumprirem com seus deveres. Somente diante da omissão de algum dos devedores, ou se negado o direito a ser protegido, é que o Conselho Tutelar utilizará seu poder de obrigação e advertência aos pais ou responsável.
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